Estados exportadores recebem compensação

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Uma medida para compensar parcialmente os estados e municípios prejudicados com as isenções fiscais da Lei Kandir foi aprovada pelo Plenário. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o projeto de lei de conversão (PLV 14/07) – proveniente da Medida Provisória 355/07 – que compensa, em parte, as perdas de estados e municípios com isenções tributárias nas exportações.

Uma medida para compensar parcialmente os estados e municípios prejudicados com as isenções fiscais da Lei Kandir foi aprovada pelo Plenário. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o projeto de lei de conversão (PLV 14/07) – proveniente da Medida Provisória 355/07 – que compensa, em parte, as perdas de estados e municípios com isenções tributárias nas exportações. A matéria vai à sanção presidencial.


O relator da matéria no Plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR), deu parecer favorável à aprovação e disse que o projeto era fruto de um acordo entre os governadores e o governo federal. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) opinou que “os estados têm sido fundamentais” para os bons resultados das exportações brasileiras. Ele informou que os estados perdem R$ 20 bilhões por ano devido à desoneração das exportações referente à Lei Kandir.


– Os estados têm carregado nas costas as exportações brasileiras – disse Perillo.


A MP liberou R$ 975 milhões do Orçamento da União para estados, Distrito Federal e municípios, para fomentar e estimular as exportações do país. Em fevereiro deste ano foram liberados R$ 650 milhões. Os R$ 325 milhões restantes foram liberados em março.


A lei estabeleceu coeficientes individuais de participação para a partilha dos recursos entre estados, municípios e Distrito Federal. O estado de São Paulo, por exemplo, recebeu, de acordo com o texto da MP, 21% dos recursos; Minas Gerais, pouco mais de 10%; e Paraná e Rio Grande do Sul, cerca de 9%. Todos os outros estados receberam percentuais menores.


Do montante que coube a cada estado, 75% a União entregou aos próprios estados e 25% aos seus respectivos municípios. Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar a efetiva utilização dos recursos.


Jornal do Senado, 4 de junho de 2007.


 


 

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