O Globo Editoria: Negócios & Cia Página: 36
Há um mar de espinhos à espreita de um grupo de empresários que amanhecerá o dia 2 de julho incorporado ao Supersimples, o regime tributário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. É que a migração será automática para quem já integra o Simples Federal. Mas não necessariamente vantajosa, alerta Cheryl Berno, da Gerência Jurídica Empresarial da Firjan:
As empresas que têm benefícios fiscais vão perdê-los, as que geram créditos tributários a seus clientes também.
O Globo Editoria: Negócios & Cia Página: 36
Há um mar de espinhos à espreita de um grupo de empresários que amanhecerá o dia 2 de julho incorporado ao Supersimples, o regime tributário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. É que a migração será automática para quem já integra o Simples Federal. Mas não necessariamente vantajosa, alerta Cheryl Berno, da Gerência Jurídica Empresarial da Firjan:
As empresas que têm benefícios fiscais vão perdê-los, as que geram créditos tributários a seus clientes também. Esses empresários poderão sair do Supersimples até dia 31 de julho. Só que não voltarão ao Simples, mas ao regime tributário convencional, o que pode onerar muito as despesas. O grave é que a maioria desconhece as regras.
A descoberta é tão preocupante que será alvo de seminário, com a participação dos secretários de Fazenda do estado, Joaquim Levy, e do município, Francisco de Almeida e Silva, além de Silas Santiago, do Comitê Gestor do Simples, e Antonio Valério da Silva, da Receita Federal. O evento é sexta que vem, na Firjan.
Cheryl lembra ainda que a nova lei determina que empresas devedoras do Fisco (federal, estadual ou municipal) serão desligadas do regime. Para permanecer no Supersimples terão de quitar, à vista, as dívidas acumuladas a partir de fevereiro de 2006. Somente os débitos anteriores àquele mês poderão ser parcelados em até 120 meses.