Empresas do Brasil e da Argentina poderão ser apoiadas por embaixadas dos dois países

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O mecanismo, constante de acordo de cooperação comercial assinado entre os dois países, foi aprovado na manhã de hoje pelos senadores da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A intenção do projeto, firmado em Puerto Iguazu em novembro de 2005, é permitir que as empresas dos dois países possam utilizar, como apoio, a estrutura das embaixadas, consulados e chancelarias argentinos ou brasileiros existentes em outros países, onde um ou outro não possuam representação diplomática.

O mecanismo, constante de acordo de cooperação comercial assinado entre os dois países, foi aprovado na manhã de hoje pelos senadores da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A intenção do projeto, firmado em Puerto Iguazu em novembro de 2005, é permitir que as empresas dos dois países possam utilizar, como apoio, a estrutura das embaixadas, consulados e chancelarias argentinos ou brasileiros existentes em outros países, onde um ou outro não possuam representação diplomática.


O apoio seria voltado à prestação de informações como processos de licitação, realização de feiras e exposições e também sobre as opções de transporte e hospedagem, clima, atendimento médico, costumes locais e outras necessidades dos empresários.


A proposta ainda precisa de avaliação do Plenário.


NOTA DA APEL:


O tema foi apresentado por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2009, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CD). Constou da pauta da Reunião Ordinária de 4/6/09. O relator foi o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que integra a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.


O relator confirmou que o apoio comercial a ser oferecido pela missão diplomática de um país aos empresários do outro país signatário incluirá a elaboração de agendas de negócios, a busca de nichos de mercado que não possam ser supridos por exportações do próprio país representado pela missão diplomática e a informação sobre o lançamento de licitações internacionais.


Agência Senado, 4 de junho de 2009.

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