Conheça a íntegra do pronunciamento do Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/DEM – RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Garibaldi Alves, Srªs e Srs.
Conheça a íntegra do pronunciamento do Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/DEM – RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Garibaldi Alves, Srªs e Srs. Senadores, apresentei na Subcomissão de Reforma Tributária do Senado um projeto que está sendo considerado e amplamente debatido em vários setores e em várias instituições da sociedade brasileira e até mesmo na Câmara dos Deputados.
Queria dar, neste momento, um enfoque a uma modificação que propus em relação ao projeto do Governo, que alcança impostos sobre vendas, impostos sobre consumo.
Estudo recente feito pelo Banco Mundial mostrou que a carga tributária do Brasil é composta não somente do montante de impostos e de contribuições pagos por uma empresa, mas também do que ela gasta, do custo com a burocracia de pagar esses impostos. Então, tomando uma empresa padrão, em 177 Municípios, o estudo mostra que uma empresa no Brasil gasta 2,6 mil horas por ano, Senador Mão Santa, para administrar seu setor tributário, para pagar seus impostos. Isso é um custo e representa um percentual da carga tributária.
Desse modo, a grande preocupação da proposta apresentada na Subcomissão de Economia do Senado foi simplesmente a de tentar reduzir o número de impostos, diminuir as obrigações acessórias, reduzir todos aqueles procedimentos que encarecem a arrecadação.
Na minha proposta, menciono o chamado Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA Federal), que substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e todas as contribuições apresentadas com base no art. 195. Nesse caso, o chamado IVA Federal teria uma legislação única em todo o Brasil; seria uma legislação federal. A arrecadação seria nacional, ou seja, uma empresa ao pagar o IVA, uma parcela automaticamente iria para os Estados, e a outra iria para o Governo Federal. A fiscalização seria dos Estados, que têm hoje uma estrutura montada para fazer essa fiscalização.
Como seria o procedimento? No momento em que fosse feita a avaliação dos impostos que serão incorporados pelo IVA, veríamos qual é a participação do ICMS nessa arrecadação. Vamos admitir que seja de 60% e que os impostos federais incorporados ao IVA sejam 40%. Assim, quando o contribuinte pagar seu imposto, 40% já vão para o Governo Federal; e 60%, para o governo estadual.
Como seria essa distribuição do IVA aos Estados? Tomar-se-ia, nos três primeiros anos, a participação da receita de arrecadação do ICMS de cada Estado e do ICMS nacional, e esse percentual seria aplicado à parcela do IVA nacional que viria a ser criado.
Então, no momento em que a empresa paga esses tributos, um montante é dirigido automaticamente à União Federal e a cada Estado da Federação, ou seja, o dinheiro dos Estados não passaria pelos cofres da União, o dinheiro de um Estado não passaria pelo cofre do outro, de modo que não haveria esse risco, essa tensão de retenção de dinheiro uns dos outros.
Posteriormente, Sr. Presidente, veríamos como seriam fixadas essas alíquotas. Uma lei complementar de iniciativa do Governo Federal fixaria cinco ou seis alíquotas do novo IVA, e, posteriormente, o Executivo faria uma proposta ao Senado, que, por meio de resolução, enquadraria os diversos produtos nas alíquotas aprovadas pelo Congresso.
Hoje, alguns Estados já têm alíquotas muito elevadas sobre determinados produtos, e, para impedir que essas alíquotas muito elevadas contaminassem as cinco ou seis alíquotas do IVA fixadas por lei complementar, provocando um aumento de tributos, permitiríamos que cada Estado escolhesse livremente quatro produtos e que os Estados tivessem a liberdade de fixar as alíquotas desses quatro produtos, para impedir que alíquotas mais altas fossem adotadas em termos nacionais.
A participação dos Municípios no IVA seria mantida em 25%. Os Estados que quisessem conceder incentivos fiscais poderiam fazê-lo, mas de forma transparente, utilizando seu item de despesa – poderiam estabelecer, por exemplo, que x por cento seria destinado a tal empresa ou que, por cada automóvel fabricado, a empresa receberia um determinado montante. Haveria transparência se os Estados quisessem conceder incentivos fiscais.
A cobrança seria integralmente na origem, mas isso não significa que os recursos pertenceriam ao Estado de origem: uma parcela ficaria com o Estado de origem, e a outra parcela seria destinada aos Estados de consumo, que receberiam essa parcela de acordo com índice fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Sr. Presidente, essa parcela do IVA nacional poderia incorporar, no mínimo, cinco impostos e contribuições já existentes. Isso reduziria muito a burocracia e o custo de arrecadação. Não vejo razão para que, numa reforma, mantenhamos o IVA Federal, o IVA Estadual e o IPI, quando podemos fazer essas três incidências numa única.
Espero que essa proposta que apresentamos na Subcomissão e que está sendo levada à Comissão da Câmara seja levada em conta, porque vai reduzir consideravelmente o custo da arrecadação e vai atender os interesses da União e de todos os Estados da Federação.
Sr. Presidente, muito obrigado.
CNC, 20 de maio de 2008.