Discriminação imposta pela lei e autoridades

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Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-8


Reza o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal que: “Art.

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Reza o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal que: “Art. 3º Constituem objetivos

fundamentais da República Federativa do Brasil: …IV – promover o bem de todos,sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminadopelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes,homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco,um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha

de corte para ingresso nas universidades e as vagas forem limitadas,o branco será excluído,

de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e

deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.Os índios, que pela Constituição (artigo 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos, bolivianos,paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também – passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados. Aos “quilombolas”, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral,que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (artigo 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito. Os homossexuais obtiveram, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra Dilma Roussef, o

direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo queum cidadão comum jamais conseguiria.Os invasores de terras, que violentam,diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria,num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Tratase de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado,

que não tem este “privilégio”,porque cumpre a lei.Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões o que é retirado dos pagadores de tributos para “ressarcir” àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do artigo 3º da Lei Suprema? Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


 





 

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