Discordância entre comércio e serviços

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Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-11


Rabello pensa em ação civil pública e consulta à OAB; para Everardo, é inevitável a prorrogação. Comércio e serviços pensam de maneira oposta quando o assunto é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Enquanto o comércio pleiteia a extinção do tributo, o setor de serviços aceita sua prorrogação, porém com uma compensação tributária quanto à contribuição patronal ao Instituto Nacional sobre Seguro Social (INSS).

Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-11


Rabello pensa em ação civil pública e consulta à OAB; para Everardo, é inevitável a prorrogação. Comércio e serviços pensam de maneira oposta quando o assunto é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Enquanto o comércio pleiteia a extinção do tributo, o setor de serviços aceita sua prorrogação, porém com uma compensação tributária quanto à contribuição patronal ao Instituto Nacional sobre Seguro Social (INSS). Estas foram as manifestações, respectivamente, da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) e da Confederação Nacional de Serviços (CNS). Cada uma das entidades realizou, ontem, um debate sobre o tema em São Paulo.


O presidente do Conselho dePlanejamento Estratégico da Fecomércio, Paulo Rabello de Castro, anunciou no evento que a entidade consultará a Ordem dos Advogados (OAB) para saber se seria possível entrar com uma ação civil pública para receber de volta o que foi pago de CPMF sem contrapartida em saúde, educação, segurança e outros serviços públicos.


A Federação é favorável à retirada da Emenda Constitucional, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, que prorroga a cobrança do tributo por mais quatro anos, a contar de 2008. “Temos que denunciar a ilegitimidade do processo democrático no Brasil quando o Congresso acolhe uma emenda como essa”, afirmou. Para Castro, são falsos argumentos dizer que a manutenção da CPMF se justifica porque ela vigia a economia informal ou é instrumento do combate à lavagem de dinheiro. “Mesmo sem a CPMF, a arrecadação continuaria crescendo”, disse.


O tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), participou da reunião na Fecomercio. O advogado contabiliza que o brasileiro trabalha sete dias por ano somente para pagar a CPMF. “Para o consumidor, a contribuição representa 1,7% do preço médio dos bens e serviços. E se, em 1994, ele gastou, em média, R$ 31,85 com a CPMF, em 2006 esse custo chegou a R$ 171,76”, disse.


O tributarista calcula que, para o mercado, o impacto do tributo é 254,76% maior do que quando a CPMF foi criada. “Em 1997, a CPMF representava 0,89% da taxa Selic. Este ano, ela representará 3,17%”.


O presidente da CNS, Luigi Nese, defende que se a contribuição for elevada em 0,5%, ela poderia substituir a contribuição patronal para o INSS, que hoje corresponde a 20% da folha de pagamento. “Desse modo, a CPMF voltaria para o bolso de quem paga por ela”.Convidado da CNS para o debate que promoveu, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a prorrogação do tributo é inevitável. Para Maciel, o fim da CPMF levaria o País a um desequilíbrio fiscal. “Além disso, acredito que resolver o problema do acúmulo de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para exportadores e reduzir a alíquota incidente sobre a folha de salários são prioritários em relação à questão da CPMF”, criticou.


 


 

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