Encontra-se pronto para entrar em pauta de reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 008/2003, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-SP), que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Define o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado. A matéria regulamenta o inciso I do art.
Encontra-se pronto para entrar em pauta de reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 008/2003, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-SP), que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Define o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado. A matéria regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal.
Em 21 de outubro de 2009, a CNC participou de café de um café da manhã, na Câmara dos Deputados, promovido pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). O encontro contou com a presença de vários deputados, com adesão e participação das outras entidades patronais, no sentido de apresentar aos parlamentares, muitos deles membros da CTASP, a posição contrária dos empresários acerca do PLP 008/2003. (CNC)