DEM e PT querem estender princípio da anterioridade ao IVA

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Em relação aos pressupostos de constitucionalidade, o debate de hoje centrou-se em pelo menos cinco pontos. O principal deles, defendido pelo DEM e que já conta com a simpatia do governo, é a extensão do princípio da anterioridade ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-f). Pelo texto da PEC 233, o tributo poderá ser cobrado no mesmo ano da sua instituição. A redação não foi mudada pelo relator.


Para deputados da CCJ, isso é inconstitucional.

Em relação aos pressupostos de constitucionalidade, o debate de hoje centrou-se em pelo menos cinco pontos. O principal deles, defendido pelo DEM e que já conta com a simpatia do governo, é a extensão do princípio da anterioridade ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-f). Pelo texto da PEC 233, o tributo poderá ser cobrado no mesmo ano da sua instituição. A redação não foi mudada pelo relator.


Para deputados da CCJ, isso é inconstitucional. O líder do PPS, Fernando Coruja, lembrou que o princípio da anterioridade foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de 1994, como cláusula pétrea.


Confaz

Outro ponto debatido hoje foi a ampliação dos poderes do novo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que segundo a PEC 233 vai poder regulamentar a lei complementar que instituir o ICMS unificado. Para os deputados, o dispositivo retira poderes dos legislativos, sendo portanto inconstitucional.


“A proposta delega ao Confaz tarefas típicas do Poder Legislativo. Ele não pode se converter em mais um órgão legislativo federal”, disse o deputado Roberto Magalhães (DEM-PE). Ele adiantou que seu partido apresentou um destaque para retirar a prerrogativa regulamentadora do conselho de secretários de Fazenda. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) foi mais longe e sugeriu que a lei complementar do ICMS defina claramente as alíquotas, não deixando isso nem para resolução do Senado nem para o conselho.


Os integrantes da CCJ também discutiram a modificação feita pelo relator na PEC para permitir aos deputados federais apresentar projeto de lei complementar para instituir o ICMS unificado – a PEC delega essa tarefa apenas aos senadores, governadores e assembléias legislativas. Mesmo concordando com a mudança, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) defendeu que a extensão da prerrogativa seja feita na comissão especial que vai votar a reforma tributária. “Aqui não é o local”, afirmou.


Petróleo e energia

Cardozo, que falou em nome do PT, disse ainda que o partido vai tentar tirar do texto de Picciani, na votação de hoje, a permissão para que estados possam recolher na origem 2% do ICMS devido nas operações com petróleo (e derivados) e energia elétrica. A PEC retirou essa possibilidade, mas o relator incluiu-a alegando que os estados enquadrados na categoria – como Rio, Bahia e Paraná – seriam tratados com discriminação.


O último ponto criticado pelos deputados foi a manutenção, no parecer, da cobrança da alíquota por dentro no caso do IVA-f. Esse tipo de cobrança faz com que o imposto seja contado duas vezes. Por exemplo, para uma alíquota nominal de 20%, o imposto efetivo pago pelo contribuinte é de 25%. “Não podemos permitir que o estado dissimule a verdadeira alíquota”, disse o deputado Mendonça Prado (DEM-SE), pedindo a retirada da cobrança por dentro do texto por ser inconstitucional.


Agência Câmara, 2 de abril de 2008.

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