CTASP rejeita multa menor por atraso na contribuição sindical

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3791/08, do ex-deputado Waldir Neves, que reduz de 10% para 2% a multa, nos 30 primeiros dias, pelo atraso no pagamento da contribuição sindical.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3791/08, do ex-deputado Waldir Neves, que reduz de 10% para 2% a multa, nos 30 primeiros dias, pelo atraso no pagamento da contribuição sindical. A regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), prevê a multa de 10%, com adicional de 2% por mês subsequente.


O relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), argumentou que essa regra precisa vigorar até uma lei disciplinar a chamada “contribuição negocial”, vinculada ao exercício efetivo de negociação coletiva. “Somente quando for aprovada lei sobre tal contribuição, que substituirá a contribuição sindical, será adequado mudar a sistemática atual de aplicação das multas”, ressaltou.


Segundo ele, reduzir a multa por atraso no recolhimento da contribuição sindical, neste momento, equivaleria a estimular o desrespeito à legislação trabalhista, enfraquecer sua fiscalização e premiar os empregadores inadimplentes.


Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


SAIBA MAIS:


Caráter conclusivo – Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

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