Jornal do Commercio Editoria: Economia Página: A-3
A extinção da CMPF a partir de 1º de janeiro obrigou a Previdência a alterar o valor do benefício de quem recebe até 10 salários mínimos (R$ 3.800) e elevar as alíquotas de contribuição daqueles com renda de até R$ 1.140. As mudanças haviam sido feitas para compensar o gasto dos beneficiários com o imposto. Agora, com o fim da CPMF, a Previdência deixará de fazer essa compensação financeira.
Jornal do Commercio Editoria: Economia Página: A-3
A extinção da CMPF a partir de 1º de janeiro obrigou a Previdência a alterar o valor do benefício de quem recebe até 10 salários mínimos (R$ 3.800) e elevar as alíquotas de contribuição daqueles com renda de até R$ 1.140. As mudanças haviam sido feitas para compensar o gasto dos beneficiários com o imposto. Agora, com o fim da CPMF, a Previdência deixará de fazer essa compensação financeira. Na prática, os segurados continuarão recebendo o mesmo valor líquido.
Desde que a CPMF foi criada, o INSS passou a acrescentar ao valor do benefício o gasto com a CPMF. É esse valor a mais que será cortado a partir de 1º de fevereiro. Em janeiro, os aposentados e pensionistas ainda receberão a diferença, pois a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. No entanto, o valor será descontado no mês seguinte.
A partir de 1º de janeiro, as alíquotas de contribuição também voltarão aos valores pagos antes da CPMF. Quem recebe salário de até R$ 868,29 e hoje paga 7,65% passará a recolher 8%. Para os trabalhadores com rendimento entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota sobe dos atuais 8,65% para 9%. Nos dois casos, a elevação será de 0,35 ponto percentual a alíquota da CPMF é de 0,38%. Acima de R$ 1.140, não há alterações. O aumento máximo da contribuição mensal chegará a R$ 3,99.