Contratação de MEI poderá isentar órgão público de contribuição previdenciária

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Se o Projeto de Lei 8603/17, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), for aprovado pelo Congresso Nacional, órgãos públicos da administração direta e indireta que contratarem Microempreendedor Individual (MEI) poderão ficar isentos da contribuição previdenciária devida pelos serviços prestados.

Se o Projeto de Lei 8603/17, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), for aprovado pelo Congresso Nacional, órgãos públicos da administração direta e indireta que contratarem Microempreendedor Individual (MEI) poderão ficar isentos da contribuição previdenciária devida pelos serviços prestados.

 

A isenção da contribuição patronal beneficia órgãos das três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios). Essa contribuição é de 20% sobre a remuneração paga pela prestação do serviço e é determinada pela Lei 8.212/91.

 

O MEI é o pequeno empresário que tem faturamento de até R$ 81 mil por ano e possui um empregado.

 

Estímulo

 

Rosso explica que o objetivo da proposta é estimular os pequenos negócios que prestam serviços para órgãos públicos em áreas como hidráulica, eletricidade e carpintaria. Ele defende que os órgãos públicos, por não se pautarem pela obtenção de lucros, devem ter o mesmo tratamento das entidades de assistência social, hoje isentas das contribuições sociais.

 

— Nada mais justo que os entes públicos gozem de isenção das contribuições decorrentes das contratações de MEI, pois atendem a interesses sociais tão ou mais relevantes que aqueles protegidos pelas entidades beneficentes — disse Rosso.

 

Tramitação

 

O PL 8603/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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