Consumidor pode desistir de compra em até 48 horas

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A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha, em caráter prioritário, o Projeto de Lei (PL) nº 625/2011, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). A matéria acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para conceder-lhe o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial.

A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha, em caráter prioritário, o Projeto de Lei (PL) nº 625/2011, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). A matéria acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para conceder-lhe o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial. O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.

Para o autor, a medida complementa o código ao incluir o arrependimento imotivado, aquele que ocorre quando o consumidor compra por impulso e se arrepende, por entender que aquele produto não tem utilidade.

“A legislação hoje não deixa espaço para restituições no caso de compras feitas dentro do estabelecimento comercial”, afirma Mudalen ao justificar a matéria. Segundo o deputado, a prática mais comum no comércio, nesses casos, em vez de devolver o dinheiro, é trocar por outro produto do mesmo valor ou oferecer um crédito ao consumidor para ser utilizado na loja.

A proposta foi apensada ao PL 5.995/2009, que estende o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias (hoje válido para compras a distância) ao consumidor que adquire produtos ou serviços pessoalmente. Essa matéria aguarda parecer do relator, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), na CDC. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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