A cobrança de anuidades e de valores diferenciados para expedição de certificados de regularidade técnica – prática aplicada em todo o País por Conselhos Regionais de Farmácia a estabelecimentos do setor – foi um dos temas debatidos na reunião da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada em 1º de setembro, na sede da entidade, em Brasília.
A cobrança de anuidades e de valores diferenciados para expedição de certificados de regularidade técnica – prática aplicada em todo o País por Conselhos Regionais de Farmácia a estabelecimentos do setor – foi um dos temas debatidos na reunião da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada em 1º de setembro, na sede da entidade, em Brasília.
Representantes de entidades sindicais que compõem o órgão consultivo da Presidência da Confederação trocaram impressões sobre a situação em cada estado. “Os conselhos regionais devem fiscalizar o exercício da atividade profissional, não a farmácia em si. As obrigações de fiscalização do estabelecimento cabem à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa”, explicou Cácito Esteves, da Divisão Jurídica da CNC, que assessora as ações da Câmara.
De acordo com o advogado, todas as empresas optantes pelo Simples, caso da grande maioria das farmácias do País, estão livres do pagamento de taxa para expedição de certificados e de anuidade. Quem deve pagar tais contribuições é o profissional do setor de farmácia. Cácito Esteves esclareceu ainda que tais cobranças não podem ser reajustadas pelos conselhos. “Contribuições sociais são instituídas pela União, por isso os conselhos não podem estabelecer aumentos reais. Podem, em última análise, reajustar o valor histórico”. Mas o advogado enfatizou que, para além do debate sobre as cobranças, os sindicatos do setor devem pleitear judicialmente a isenção de pagamento, e as farmácias devem buscar a declaração, junto à Receita Federal, de empresa optante pelo Simples. “Na há uma única decisão, na esfera tributária, que obrigue o pagamento”, afirmou.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi outro tema abordado durante a reunião da CBFarma. A PNRS sugere, ente outras medidas, a chamada logística reversa, configurada em ações que possam facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores, para tratamento ou reaproveitamento, o que inclui medicamentos.
Geraldo Monteiro, da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), destacou que houve debates no Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos, no âmbito da Anvisa, em agosto, para avaliar os reflexos da Política no setor farmacêutico. Uma das ideias analisadas pelo Grupo foi o princípio de responsabilidade compartilhada, que alcança fabricantes, distribuidores e comerciantes de diversos produtos, além dos consumidores. “Temos que avaliar os problemas de transporte e custo de se praticar a logística reversa no setor farmacêutico”, disse Monteiro.
Ênio Zampieri e Reiner Leite, da Assessoria Parlamentar junto ao Poder Legislativo (APEL) da CNC, participaram da reunião com informações sobre a audiência pública, realizada na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados, que tratou dos Projetos de Lei 3.507/08 e 6463/09, que tratam da fixação de limites máximos para os valores de anuidades, multas e taxas sobre o exercício de profissões regulamentadas por conselhos profissionais.