Congresso mantém vetos presidenciais e multa do FGTS não é extinta

Compartilhe:

O Congresso decidiu manter todos os vetos da presidente Dilma Roussef a projetos em análise na noite desta terça-feira (17/9). Uma nova sessão conjunta para exame de vetos presidenciais está convocada para o dia 15 de outubro, às 19 horas.

O tema mais polêmico da sessão foi o veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que extingue a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

O Congresso decidiu manter todos os vetos da presidente Dilma Roussef a projetos em análise na noite desta terça-feira (17/9). Uma nova sessão conjunta para exame de vetos presidenciais está convocada para o dia 15 de outubro, às 19 horas.

O tema mais polêmico da sessão foi o veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que extingue a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

Para assegurar a manutenção do veto, o governo, que desde a semana passada vinha mantendo entendimentos com sua base no Congresso, apresentou projeto para garantir a utilização do dinheiro da multa no financiamento exclusivo do programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é bancar a construção de mais de dois milhões de moradias populares em 2014. O PLP 328/13 já tramita na Câmara em regime de urgência constitucional.

O governo alegava que a extinção da cobrança da multa geraria um impacto de R$ 3 bilhões, o que afetaria ações de infraestrutura e programas sociais.

Por sua vez, empresários e representantes da indústria sustentam que a contribuição já cumpriu a função de corrigir desequilíbrio na correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012.

A multa rescisória de 10% foi criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Leia mais

Rolar para cima