Confirmado o novo prazo para impostos em nota fiscal

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Empresas não serão multadas caso não tenham se adequado a lei que obriga a inclusão de impostos na nota fiscal. O governo federal publicou nesta quinta-feira (13), a Medida Provisória 620, oficializando a retirada das sanções às empresas que não se enquadrassem na Lei 12.741/2012, que exige o detalhamento de impostos nas notas, cupons fiscais ou equivalente. Uma nota de esclarecimento foi publicada pela Casa Civil, na segunda-feira (10), informando que iria ampliar o prazo para a adequação dos comerciantes.

Empresas não serão multadas caso não tenham se adequado a lei que obriga a inclusão de impostos na nota fiscal. O governo federal publicou nesta quinta-feira (13), a Medida Provisória 620, oficializando a retirada das sanções às empresas que não se enquadrassem na Lei 12.741/2012, que exige o detalhamento de impostos nas notas, cupons fiscais ou equivalente. Uma nota de esclarecimento foi publicada pela Casa Civil, na segunda-feira (10), informando que iria ampliar o prazo para a adequação dos comerciantes. Segundo a nota, a extensão do prazo levou em conta a complexidade de adaptação à lei e as manifestações do comércio pedindo um prazo maior para implementação. “Neste período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, afirmou a Casa Civil.

Com o novo prazo, as empresas que poderiam ser multadas, ter as atividades suspensas ou até mesmo perder a licença de funcionamento, caso descumprissem a lei, terão mais tempo para se adaptar às novas regras. A secretaria da Micro e Pequena Empresa vai coordenar o processo para elaborar a regulamentação da lei e sua fiscalização.

A Lei 12.741/2012, que passou a vigorar em de junho, exige que as empresas demonstrem em cada nota ou cupom fiscal emitido o valor aproximado dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A lei permite ainda que esses dados sejam disponibilizados em painéis nos estabelecimentos ou na internet.

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