Condomínios poderão ter prerrogativas de microempresas

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas para que eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários.


Segundo o texto, caberão aos fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada.


Administração complexa

O deputado Marcelo Itagiba lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa jurídica, mas a complexidade crescente de

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas para que eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários.


Segundo o texto, caberão aos fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada.


Administração complexa

O deputado Marcelo Itagiba lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa jurídica, mas a complexidade crescente de relações jurídicas e serviços exigidos para sua administração têm exigido mudanças na legislação.


A equiparação às microempresas vai simplificar o funcionamento. “O condomínio residencial é uma empresa, mas uma empresa sui generis, pois não se destina à obtenção de lucros”, argumenta Itagiba.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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