Comissão vota punição para empresa corruptora

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio poderá votar nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção praticado por empresas.


De acordo com o projeto, poderá ser punida a empresa que, por meio dos seus próprios integrantes ou de intermediários, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou a agente político para convencê-lo a agir em seu benefício.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio poderá votar nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção praticado por empresas.


De acordo com o projeto, poderá ser punida a empresa que, por meio dos seus próprios integrantes ou de intermediários, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou a agente político para convencê-lo a agir em seu benefício.


Entre as penas previstas para a empresa corruptora, estão multa de até 50 vezes o valor da vantagem oferecida; perda de bens; proibição de manter negócios com o poder público por até dez anos e dissolução da empresa. O projeto tem parecer favorável do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).


Livre concorrência

Também está na pauta o PL 3045/04, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que determina a análise prévia, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, de atos (como a fusão de empresas) que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência.


O relator na comissão, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), defende a aprovação da medida.


Carga tributária

A comissão poderá votar ainda o PL 1255/07, do deputado Fernando de Fabinho. A proposta reduz de 32% para 12% da receita bruta a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal da contribuição e pelas empresas que não são obrigadas a ter escrituração contábil.


A medida beneficia, entre outros, os setores de prestação de serviços; de intermediação de negócios; e de administração e locação de imóveis. Segundo o autor, o objetivo é facilitar a sobrevivência das empresas legalizadas formalmente, que já são submetidas a uma elevada carga tributária. O projeto tem parecer favorável do deputado Guilherme Campos (DEM-SP).


Agência Câmara, 30 de junho de 2008.

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