A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2345/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que atribui responsabilidade solidária pela reparação de danos materiais, morais, físicos de qualquer natureza, a todas as partes envolvidas nos contratos de prestação de serviços.
No projeto original, o deputado mineiro enfatiza os contratos relacionados a planos de saúde, hospitais ou clínicas que tiverem indicado os profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, para atendimento de seus usuários.
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2345/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que atribui responsabilidade solidária pela reparação de danos materiais, morais, físicos de qualquer natureza, a todas as partes envolvidas nos contratos de prestação de serviços.
No projeto original, o deputado mineiro enfatiza os contratos relacionados a planos de saúde, hospitais ou clínicas que tiverem indicado os profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, para atendimento de seus usuários. Foi esse enfoque que sustentou a argumentação do relator na comissão, Germano Bonow (DEM-RS), contrária à proposta.
Para o deputado gaúcho, não há responsabilidade solidária neste caso, porque o médico não tem vínculo empregatício ou qualquer forma de participação dos estabelecimentos ou empresas de saúde que o escolheram como conveniado ou credenciado.
A relação entre usuário do plano, a operadora e o médico, acrescenta Bonow, deve ser regulada pelas determinações do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , por se tratar de “atividade comercial regular desempenhada pela operadora de plano de saúde e utilizada pelo cliente na qualidade de usuário do sistema de saúde médico-hospitalar”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 13 de junho de 2008.