A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), que revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida.
O prazo está previsto na Lei 10.931/04. A lei prevê que, para evitar a inclusão do imóvel em construção na massa falida, os adquirentes devem decidir, em assembléia, a continuidade da obra com recursos próprios.
A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), que revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida.
O prazo está previsto na Lei 10.931/04. A lei prevê que, para evitar a inclusão do imóvel em construção na massa falida, os adquirentes devem decidir, em assembléia, a continuidade da obra com recursos próprios. A lei estabelece, no entanto, que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da construtora devem ser assumidas pelos adquirentes. Pelas regras atuais, eles têm o prazo de um ano para pagá-las.
A relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), recomenda a aprovação da matéria, com emenda que estabelece que a construção de unidades habitacionais em incorporações imobiliárias só poderá ser financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se o empreendimento for submetido ao regime da afetação patrimonial.
O patrimônio de afetação cria uma reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores, uma “blindagem” do acervo da incorporação, e institui um regime de vinculação de receitas, que impede o desvio de recursos de uma obra para outra ou para outras atividades da empresa incorporadora. Essa reserva patrimonial permanece imune a eventual falência da incorporadora, continuando a obra pelos próprios adquirentes, sem que sua responsabilidade, entretanto, ultrapasse o preço pactuado no contrato de compra do apartamento.
Consumo em cooperativas
Outro item da pauta é o PL 302/07, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que estabelece a inexistência de relação de consumo nas operações internas das sociedades cooperativistas, quando realizadas entre seus associados e a própria cooperativa. Pela proposta, não se aplicam, na relação cooperativa-cooperado, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O objetivo do projeto é eliminar dúvidas que têm levado o Judiciário a decidir de formas variadas sobre as relações entre cooperados e as cooperativas. O relator da proposta, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), apresentou parecer favorável, com duas emendas.
Uma das emendas permite que a cooperativa pratique atos judiciais em nome de seus associados para garantir os direitos referentes à relação de consumo desses associados com os fornecedores da cooperativa. A outra emenda possibilita que, nos casos de omissão ou desinteresse da cooperativa, o cooperado aja individualmente para fazer valer seus direitos contra o fornecedor de produtos ou serviços adquiridos pela cooperativa.
A comissão reúne-se às 10 horas, no plenário 8.
Agência Câmara, 17 de dezembro de 2007.