Ministério defende convenção que dificulta demissões
O secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, André Luis Grandizoli, defendeu na tarde de hoje, na abertura da audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a ratificação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dificulta a demissão sem justa causa. Ele considera necessário impor restrições às demissões imotivadas devido às características do mundo do trabalho no capitalismo e os problemas derivados do desemprego.
Ministério defende convenção que dificulta demissões
O secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, André Luis Grandizoli, defendeu na tarde de hoje, na abertura da audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a ratificação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dificulta a demissão sem justa causa. Ele considera necessário impor restrições às demissões imotivadas devido às características do mundo do trabalho no capitalismo e os problemas derivados do desemprego. Para ele, a convenção tenta criar um sistema de referência para os motivos da demissão, mas não gera estabilidade no trabalho.
Grandizoli espera que o empregador busque negociar os conflitos com os trabalhadores, por meio dos sindicatos, em vez da demissão simples. “O empregador ficará mais motivado a qualificar o trabalhador”, acredita. “A ratificação da convenção vai trazer aumento da competitividade das empresas, além da redução de seus custos.”
Indústria considera convenção da OIT inconstitucional
O integrante do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira de Abreu, considera inconstitucional a Convenção 158 da OIT que dificulta as demissões sem justa causa. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a aplicação, no Brasil, de acordo internacional que entre em conflito com a Constituição. “Esta certamente é a razão por que o Itamaraty denunciou (não acatou) a Convenção 158”, disse.
Para Abreu, a legislação brasileira é melhor, pois garante medidas compensatórias para o trabalhador, como o pagamento de indenização de 50% do FGTS. “A impossibilidade de demitir estimula a informalidade e os conflitos nas relações de trabalho, além de precipitar a automação das atividades”, alertou. “A convenção aumentará o número de desempregados e diminuirá investimentos. As empresas perderão competitividade.”
O conselheiro da CNI questiona se existe demissão imotivada, já que custa caro dispensar um trabalhador preparado para o trabalho. “Na hipótese de a empresa estar falindo, não adianta a Convenção 158. O empregado será dispensado”, observou. “Não se reduz o desemprego proibindo as dispensas, mas aumentando a atividade econômica e estimulando a criação de empregos.”
Centrais prometem lutar para aprovar convenção da OIT
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), observou no decorrer da audiência pública que as demissões baixam a massa salarial no Brasil, pois os trabalhadores em geral são demitidos para serem substituídos por outros que ganham menos. Ele afirmou que as centrais sindicais vão mobilizar os trabalhadores para que o Congresso ratifique a Convenção 158 da OIT, que também exige negociação com os sindicatos de trabalhadores nos casos de conflitos trabalhistas.
“No próximo dia 28, haverá um dia de mobilização para aprovação desse e de outros interesses trabalhistas, como a redução da jornada de trabalho e a desoneração do trabalho”, disse. “Sugiro aos empresários que evitemos uma grande batalha no Congresso e nas ruas, por meio de um entendimento”, acrescentou.
Deputado questiona efeitos da convenção em outros países
O deputado Walter Ihoshi (DEM-SP) questionou os resultados obtidos pelos países que ratificaram a Convenção 158. Ele é o autor do requerimento para a audiência pública que está discutindo o tema. “Será que não está na hora de discutirmos uma reforma trabalhista, com a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vez de ratificarmos essa convenção?”, questionou.
De acordo com o chefe da Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores, Sílvio José Albuquerque e Silva, a convenção está em pleno vigor e já foi ratificada por 34 países integrantes da OIT.
Realidade diferente
O relator da mensagem do Executivo que ratifica a convenção, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), lembrou que outros países do Mercosul não assinaram o documento. Ele questionou se a legislação trabalhista brasileira não seria melhor do que a convenção. Segundo o deputado, os países que assinaram a convenção não servem de referência, por terem uma realidade trabalhista diferente. O parlamentar dá como exemplos França, Espanha e Portugal, que ratificaram a convenção e estão com profundos problemas trabalhistas. “A Convenção 158 prejudica o FGTS, a multa rescisória e o aviso prévio, medidas compensatórias que estão na nossa legislação”, acrescentou.
Deputados divergem sobre demissão sem justa causa
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) observou durante a audiência pública que hoje existe uma forte rotatividade da mão-de-obra no Brasil, o que, na avaliação do parlamentar, acaba com as conquistas salariais dos trabalhadores. “O poder de barganha do trabalhador acaba sendo anulado pela demissão imotivada”, lamentou, ao declarar apoio à ratificação da Convenção 158 da OIT. “O Brasil tem condições de reduzir o custo da mão-de-obra com o fim dessa violenta rotatividade.”
O deputado Roberto Santiago (PV-SP) disse não acreditar que a Convenção 158 vá aumentar as demandas trabalhistas na Justiça. “Os conflitos entre o capital e trabalho devem ter um fim”, defendeu.
Já o deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) considera necessário aprofundar o tema para que o Congresso possa ter clareza na hora da votação. O deputado Guilherme Campos (DEM-SP) ponderou que a adesão a um tratado internacional não vai resolver os problemas trabalhistas no Brasil. “A convenção não é uma panacéia. Ela vem na contramão do que o trabalhador e o Brasil precisam, principalmente em relação à imensa informalidade no mercado de trabalho”, analisou.
No entender do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), seria mais adequado adaptar a legislação trabalhista às normas dos países que concorrem com o Brasil, como México, China e Índia, que, segundo ele, têm condições mais vantajosas na concorrência internacional. O deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS) disse que ainda não tem posição a respeito.
Proteção
O secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, André Luis Grandizoli, explicou que ratificar a Convenção 158 não acabará com a multa rescisória nem o aviso prévio. Ele observou que a legislação trabalhista não protege o trabalhador da demissão, mas impõe restrições aos empregadores.
No entender do chefe da Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores, Sílvio José Albuquerque e Silva, o direito ao trabalho é um direito humano e está presente em vários acordos internacionais assinados pelo Brasil. Segundo ele, se a convenção fosse aprovada por 3/5 da Câmara e do Senado, quorum qualificado para emendas constitucionais, ficaria equivalente ao texto da Carta Magna, eliminando assim qualquer questionamento sobre a constitucionalidade da medida.
CNC, 7 de maio de 2008.