A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS) e outros, que autoriza o Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal a aplicar no mercado financeiro o dinheiro arrecadado por meio de depósitos judiciais e usar o rendimento em ações da Justiça.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS) e outros, que autoriza o Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal a aplicar no mercado financeiro o dinheiro arrecadado por meio de depósitos judiciais e usar o rendimento em ações da Justiça. O texto aprovado prevê que a correção legal a que cada depósito judicial está sujeito – geralmente o índice da poupança – deverá ser descontada do rendimento.
Segundo o relator na comissão, deputado Luis Carlos Busato (PTB-RS), essa nova fonte de renda viabilizará recursos para outras funções do Judiciário. A mudança, segundo ele, vai permitir que o Judiciário aprimore o atendimento ao cidadão.
Os recursos, segundo o projeto, deverão ser direcionados para as seguintes atividades:
– fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;
– construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;
– compra de equipamentos em geral;
– implantação e manutenção de sistemas de informática;
– pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não há Defensoria Pública; e
– treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.