A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados discutiu nesta quarta-feira (11) a obrigatoriedade da definição de data e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega de produtos ou serviços adquiridos.
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados discutiu nesta quarta-feira (11) a obrigatoriedade da definição de data e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega de produtos ou serviços adquiridos.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Hércules do Amaral, a medida promove equilíbrio nas relações entre fornecedores e consumidores. Já segundo o coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico de São Paulo, Leonardo Palhares, as empresas de logística não têm hoje condições de agendar data e turno para a entrega de bens.
A obrigatoriedade do agendamento da entrega é lei nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte. Na Câmara, tramitam quatro projetos de lei com o mesmo objetivo (PL 6523/09 e apensados).
O relator das propostas na CDC, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), argumenta que a regra é necessária porque hoje muitos consumidores perdem dias de trabalho aguardando a chegada de produtos como eletrodomésticos e móveis. Caso as propostas sejam aprovadas pelo Congresso, a regra passará a valer para todo o País, segundo divulgado pela Agência Câmara de Notícias.
O Projeto de Lei 6523/2009 é de autoria do deputado João Dado (PDT-SP) e estabelece que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite. Foi despachado às Comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeito à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.
A Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel) da CNC monitora a matéria desde a sua apresentação em 2/12/2009.