Comissão de combate à pirataria elegerá presidente

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A comissão especial criada para analisar projetos de combate à pirataria se reúne nesta terça-feira (20) para eleger seu presidente e seus três vice-presidentes. Os projetos que serão analisados ainda não foram definidos.

A comissão especial criada para analisar projetos de combate à pirataria se reúne nesta terça-feira (20) para eleger seu presidente e seus três vice-presidentes. Os projetos que serão analisados ainda não foram definidos.


O deputado Celso Russomanno (PP-SP), que presidiu a instalaçãoda comissão especial em 14/5/08, anunciou nesse dia que seria eleito o presidente e definido o relator.


Projeto tipifica crime de pirataria

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em 25/3/08 substitutivo do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 2729/03, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que tipifica o crime de pirataria de obra intelectual, fonograma, videofonograma, programa de computador e aplicativos. A proposta agora será analisada pelo Plenário.


O projeto foi elaborado como resultado do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria, do qual Picciani foi relator. Valentim lembra que a “tipificação penal das novas condutas, formulada no projeto, responde a uma necessidade social e econômica e corresponde a fatos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito”.


Combate à falsificação

Valentim acredita que o projeto contribuirá para o combate aos crimes de falsificação de produtos originais. “Esta lei reforça o papel do Estado em prevenir e elaborar políticas públicas de combate à falsificação de produtos que vem se intensificando a cada ano no Brasil”, disse.


A proposta original previa, além da tipificação do crime, o agravamento das penas para os crimes de pirataria. O relator, em seu substitutivo, observou que o agravamento das penas “é dispensável e mostra-se desproporcional às penas previstas para os demais crimes contra o patrimônio ou contra a pessoa humana”.


O relator também excluiu do texto a possibilidade de criminalização das pessoas que adquirirem obra pirateada. Segundo ele, isso daria margem à interpretação de que o mero adquirente de original ou cópia de obra intelectual e audiovisual estaria sujeito à sanção penal. Pelo texto aprovado, o adquirente de produto pirateado só será punido penalmente quando estiver presente o intuito de lucro direto ou indireto.


CNC, 19 de maio de 2008.

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