O Projeto de Lei 6.685/09 (PLS 315/2007, no Senado), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A matéria protege o trabalhador idoso em relação aos trabalhos penosos, insalubres, perigosos, em sobrejornada, ou que sejam exercidos em ambientes com alta carga de pressão psicológica, sob pena de serem considerados atos atentatórios aos direitos ao trabalho e à igualdade do idoso. Limita a jornada de trabalho a oito horas diárias.
O Projeto de Lei 6.685/09 (PLS 315/2007, no Senado), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A matéria protege o trabalhador idoso em relação aos trabalhos penosos, insalubres, perigosos, em sobrejornada, ou que sejam exercidos em ambientes com alta carga de pressão psicológica, sob pena de serem considerados atos atentatórios aos direitos ao trabalho e à igualdade do idoso. Limita a jornada de trabalho a oito horas diárias.
Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.
O relator, deputado José Linhares (PP-CE), afirma que a proposta “é meritória porque inclui na legislação vigente normas específicas de proteção ao trabalho do idoso”. Lembra ainda que o objetivo da medida é adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) – como o Brasil – adotem medidas para proteger trabalhadores de 60 anos ou mais.
A matéria, acompanhada em caráter prioritário pela Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel) da CNC, tramita na Câmara em regime de prioridade. Segue agora para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).