A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha o Projeto de Lei (PL) nº 1.686/2011, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5452/43) para estabelecer jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais para digitadores e operadores de telemarketing. De acordo com o texto, os digitadores ainda passariam a ter direito a repouso de 10 minutos, não deduzidos da duração normal de trabalho, a cada período de 90 minutos trabalhados de forma ininterrupta.
A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha o Projeto de Lei (PL) nº 1.686/2011, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5452/43) para estabelecer jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais para digitadores e operadores de telemarketing. De acordo com o texto, os digitadores ainda passariam a ter direito a repouso de 10 minutos, não deduzidos da duração normal de trabalho, a cada período de 90 minutos trabalhados de forma ininterrupta.
A matéria foi aprovada na quarta-feira (19/10) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O relator na CDEIC, deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), afirma que, em razão de características próprias, tanto a ocupação de digitador quanto a de operador de telemarketing merecem tratamento diferenciado em relação às condições de trabalho.
“Os operadores de telemarketing e os digitadores, devido à repetição de movimentos e à permanência em uma mesma posição por longos períodos, estão suscetíveis a uma série de doenças ocupacionais, dentre as quais lesões por esforços repetitivos (LER) e outros problemas ortopédicos”, observou.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).