Comissão aprova contribuição sindical para microempresa

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (15), substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção do pagamento da contribuição sindical dos empregadores para micro e pequenas empresas.


O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), consolidou no substitutivo a proposta principal com o PLP 4/07, que tramita apensado e também é de autoria de Mendes Thame.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (15), substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção do pagamento da contribuição sindical dos empregadores para micro e pequenas empresas.


O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), consolidou no substitutivo a proposta principal com o PLP 4/07, que tramita apensado e também é de autoria de Mendes Thame. Esse outro projeto prevê a simplificação de declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).


O relator diz que, como argumenta o autor das propostas, a contribuição sindical tem um impacto baixíssimo sobre as empresas, de 0,56% do capital social, pago anualmente. Ele destaca que, se para cada empresa individualmente isso é muito pouco, para os sindicatos, que recebem de muitas empresas, os valores fazem a diferença entre a autonomia e a dependência financeira.


Jurandil Juarez também ressalta que pesquisas apontam a burocracia como um dos principais entraves ao pleno florescimento do setor privado no Brasil. Ele argumenta que, se o preenchimento dos relatórios pouco representa para as empresas que empregam contadores e pessoal técnico qualificado, o mesmo não ocorre com as empresas de pequeno porte. Na maior parte dos casos, observa, as pequenas empresas contam com um ou dois empregados, geralmente voltados para a atividade-fim, sem nenhuma habilidade específica para o preenchimento de “sofisticados relatórios”.


Veto do presidente

A cobrança da contribuição sindical foi instituída pela Lei Complementar 123/06, mas acabou vetada pelo presidente Lula. Na justificativa do veto, a Presidência da República argumentou que a cobrança da contribuição prejudicaria o princípio de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.


Mendes Thame considera o veto injustificado e argumenta que a Constituição “consagra a autonomia dos sindicatos”, cuja manutenção, no entanto, depende da existência de receitas que garantam seu perfeito funcionamento.


Tramitação

O PLP 3/07, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.


Agência Câmra, 17 de agosto de 2007.


 

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