A Comissão de Desenvolvimento Urbano se reúne na quarta-feira (9) e pode votar o Projeto de Lei 6625/06, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), que obriga os administradores de condomínios de shopping centers a prestar contas mensalmente das receitas e despesas aos lojistas.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano se reúne na quarta-feira (9) e pode votar o Projeto de Lei 6625/06, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), que obriga os administradores de condomínios de shopping centers a prestar contas mensalmente das receitas e despesas aos lojistas. A proposta muda uma série de normas relativas aos condomínios dos shoppings e, entre outros pontos, proíbe a vinculação da taxa condominial ao aluguel e a cobrança por serviços de administração.
O relator, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), recomenda a rejeição da proposta e do PL 1489/07, que tramita apensado e trata do mesmo assunto. Na avaliação de Brandão, a proposta é inadequada. “Se o shoppping center é um condomínio, as proposições sob análise são desnecessárias, visto que a legislação em vigor já
contém as regras requeridas para sua administração e as boas relações entre os condôminos. E, se o shopping center não está constituído sob a forma de condomínio, então não seria possível aplicar a ele as regras referentes a essa figura jurídica”, afirma.
A comissão poderá votar ainda requerimento do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) para criação de subcomissão especial que acompanhe as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 16.
Agência Câmara, 7 de abril de 2008.