CNC questiona viabilidade de projeto de lei que pretende discriminar tributos em notas fiscais

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Em artigo Vai sobrar para o comerciante, publicado hoje, no Jornal do Commercio, o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, alerta para projeto de lei (PL nº 1.472/2007), em tramitação no Congresso Nacional, que obriga a discriminação em notas fiscais de todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços aos consumidores.

Em artigo Vai sobrar para o comerciante, publicado hoje, no Jornal do Commercio, o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, alerta para projeto de lei (PL nº 1.472/2007), em tramitação no Congresso Nacional, que obriga a discriminação em notas fiscais de todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços aos consumidores.


“Em nome da transparência pretende-se criar, caso o PL se transforme em lei, uma fantástica burocracia fiscal, com imensa elevação de custos e, por conseqüência, aumento dos preços para o consumidor final”, enfatiza Oliveira Santos, afirmando que empresários e entidades de defesa do consumidor devem agir junto à Câmara dos Deputados para arquivar o que chama de “projeto estapafúrdio”. Em sua avaliação, será um absurdo exigir dos comerciantes e prestadores de serviços em geral, em especial pequenos lojistas, que indiquem, na nota fiscal de venda, os valores do IPI, ICMS e Contribuições ao PIS que houverem incidido na produção do bem e, também, os valores do ICMS, Contribuição ao PIS e Cofins que incidam sobre a venda efetuada. E ainda calcular tributos diretos, como a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda.


É evidente que o comerciante não terá como calcular a proporção da CSLL e do IR pagos pela indústria produtora a ser informada como parte do produto objeto da venda. E não terá como informar qual será a CSLL e o IR que ele próprio pagará ao final de cada período para poder apropriá-lo venda a venda. Ainda segundo Oliveira Santos, o projeto de lei não leva em conta que grande parte dos produtos industrializados estão submetidos ao regime de substituição tributária, e, ainda, que as notas fiscais tradicionais já estão sendo substituídas pelas notas eletrônicas. “O comerciante poderia utilizar um computador, mas com um programa elaborado a elevadíssimo custo, tal a quantidade de variáveis para o cálculo, em função da imensa gama de produtos comercializados diariamente pelos estabelecimentos varejistas e também pela dificuldade em estimar a proporção relativa ao IR e à CSLL que recai sobre cada produto. No final, o preço do produto teria de dobrar”, afirma.


O projeto pretende regular norma do parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal, segundo o qual “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. “Num sistema tributário complexo, em que as competências da União Federal se misturam a de 27 estados e Distrito federal e a de mais de 5.500 municípios, a proposta, se transformada em lei, terá tudo para fazer parte do imenso grupo das “leis que não pegam”, finaliza Oliveira Santos.

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