A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4614) no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar lei paranaense que vincula os salários dos trabalhadores nas empresas de limpeza e conservação a um pretenso salário mínimo regional.
A Lei estadual 16.762, de 2010, impõe um novo salário-mínimo à categoria de empregados, sem qualquer respaldo para tanto, sustenta a Divisão Sindical da CNC, responsável pela ADI.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4614) no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar lei paranaense que vincula os salários dos trabalhadores nas empresas de limpeza e conservação a um pretenso salário mínimo regional.
A Lei estadual 16.762, de 2010, impõe um novo salário-mínimo à categoria de empregados, sem qualquer respaldo para tanto, sustenta a Divisão Sindical da CNC, responsável pela ADI.
“Não se trata da estipulação de um piso salarial, o que, se fosse o caso, respeitaria as limitações e condições constantes da Lei Complementar editada com essa finalidade (LC 103/2000). Se trata, sim, de uma situação em que o Governo do Estado do Paraná pretende desvirtuar a norma constitucional e invadir competência legislativa privativa da União, impondo às empresas pagamento de um salário mínimo regional em vigor no Estado do Paraná, cuja existência é incerta”, explica o advogado Alain Alpin MacGregor.
Na Ação, a CNC argumenta que o governo do Paraná, ao impor o pagamento de salário-mínimo regional às empresas de limpeza e conservação daquela região, acabou por adentrar em matéria de competência privativa da União (Direito do Trabalho), sem o devido respaldo de lei complementar para tanto, violando o inciso I, do art. 22 da Constituição Federal, bem como o inciso IV do art. 7º, também da Carta Magna.