CNC divulga nota relativa à decisão do TST sobre representação do Turismo

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Nota de Esclarecimento

Em relação à notícia recentemente divulgada de que a CNTur, por decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seria a única representante do setor empresarial do turismo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) presta os seguintes esclarecimentos:

Nota de Esclarecimento

Em relação à notícia recentemente divulgada de que a CNTur, por decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seria a única representante do setor empresarial do turismo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) presta os seguintes esclarecimentos:

  • A CNC recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a decisão do TST, com a interposição de Recurso Extraordinário, tendo como base a violação ao Princípio Constitucional da Unicidade Sindical: Duplicidade de Confederações Empregadoras da mesma Categoria Econômica.
  • O acórdão do TST registra a mudança de critério utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para aferir a unicidade sindical com base na Portaria 186/2008. A CNC refutou essa mudança, alegando que unicidade sindical é definida por categoria e não por filiação, como prescreve a citada Portaria.
  • A CNC esclarece ainda que foi criada pelo Decreto nº 20.068, de 30 de novembro de 1945, para coordenar a representação, em nível nacional, do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, detendo a legítima e efetiva representação de 34 federações filiadas, que em momento algum migraram para outros planos econômicos de natureza sindical.
  • Por fim, cumpre-nos observar que a divulgação de notícia interpretativa de forma diversa, relativa a uma decisão não transitada em julgado, fere frontalmente o princípio de ampla defesa garantida em nossa Constituição Federal e desrespeita a competência do Supremo Tribunal Federal para decidir matéria constitucional em caráter definitivo.

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