CNC apresenta propostas à MP 449

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CNC apresenta propostas de emendas à MP 449


 


A Confederação Nacional do

CNC apresenta propostas de emendas à MP 449


 


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou em 20 de fevereiro oito propostas de emendas ao texto da Medida Provisória nº 449, de 04 dezembro de 2008, que promove diversas alterações na legislação tributária federal. As sugestões foram recebidas pelo relator da MP, deputado federal Tadeu Filippelli (PMDBDF), que preparou um projeto de lei de conversão, que deve ser votado na Câmara dos Deputados ainda este mês. As sugestões são relativas a dispositivos da MP que violam princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo fiscal, e buscam garantir aos contribuintes, de maneira efetiva, a oportunidade de questionar a atuação fiscal da Receita Federal do Brasil, sempre que ela se mostrar errônea ou abusiva.


 O trabalho foi resultado de um grupo formado especialmente para analisar a Medida Provisória 449, composto pelo consultor econômico da CNC, Ernane Galvêas; pelo consultor jurídico da Casa, Cid Heráclito de Queiroz; pela sub-chefe do Gabinete da Presidência, Carmen Sílvia Teixeira; pelo chefe da Divisão Jurídica da entidade, Marcelo Barreto; pelos assessores jurídico e sindical da Confederação, Ary Jorge Soares e Antonio Lisboa, respectivamente, e Sebastião Cabral, entre outros.


Entre as sugestões, a CNC defendeu a restauração da denominação do Conselho de Contribuintes, órgão formado por três subgrupos que participam dos atos de fiscalização da Receita Federal. Conforme o artigo 43 da MP 449, o primeiro, o segundo e o terceiro Conselho de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais, todos do Ministério da Fazenda, foram unificados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, transferindo-se a este novo órgão as atribuições e competências. Além disso, sugere a recondução dos conselheiros, indicados por diversos órgãos representativos da sociedade, como a própria CNC, “o que possibilita a certeza da experiência e qualificação técnica das decisões proferidas pelos Conselhos de Contribuintes”, destaca o texto da Confederação. Outra sugestão apresentada teve como objetivo restabelecer o prazo de 15 dias para a defesa do contribuinte, na hipótese de intimação efetuada por meio eletrônico, por entender a CNC que a alteração proposta pela Medida Provisória, que extingue o referido prazo, caracteriza uma violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal.


“As emendas apresentadas pelo grupo de trabalho foram elaboradas com o objetivo de resguardar os direitos dos contribuintes, no âmbito do processo administrativo fiscal. De fato, são recorrentes as tentativas do fisco em reduzir, cada vez mais, os prazos e as garantias dos cidadãos, na defesa de seus direitos, até mesmo desconsiderando princípios garantidos na Constituição”, afirma Ary Jorge Soares, assessor jurídico que participou da elaboração do documento.

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