CNC alerta federações sobre prazos para contestar o Fator Acidentário de Prevenção

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O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, encaminhou correspondência aos presidentes das federações de comércio informando sobre a Portaria Interministerial (Previdência Social e Fazenda) nº 579, de 23 de setembro, retificada no Diário Oficial de 27 de setembro, que estabelece os prazos para que as empresas que desejarem contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, encaminhou correspondência aos presidentes das federações de comércio informando sobre a Portaria Interministerial (Previdência Social e Fazenda) nº 579, de 23 de setembro, retificada no Diário Oficial de 27 de setembro, que estabelece os prazos para que as empresas que desejarem contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Oliveira Santos destaca a importância da divulgação da Portaria, enfatizada pelo secretário de Políticas da Previdência Social, Remígio Todeschini, durante a 178ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Social, em 29 de setembro, que contou com a participação da CNC, representada pelo vice-presidente Laércio Oliveira.

A íntegra da Portaria pode ser acessada por meio do link:

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm

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