A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4375, questionado a Lei nº 5.627/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu nove pisos salariais para categoprias de trabalhadores, sendo que oito alcançam as empresas representadas pela entidade. A norma vigora desde 1º de janeiro deste ano.
Os pisos contestados variam de R$ 581,88 (para mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, auxiliares de garçons e barboys, entre outros) a R
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4375, questionado a Lei nº 5.627/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu nove pisos salariais para categoprias de trabalhadores, sendo que oito alcançam as empresas representadas pela entidade. A norma vigora desde 1º de janeiro deste ano.
Os pisos contestados variam de R$ 581,88 (para mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, auxiliares de garçons e barboys, entre outros) a R$ 1.484,58 (para administradores de empresas, arquivista de nível superior, advogados e contadores empregados).
Na ADI, a CNC pede liminar para suspender a eficácia da lei estadual. Segundo a entidade, a norma é inconstitucional e fere os direitos das empresas. “O piso salarial estadual do Rio de Janeiro fere a Constituição Federal, em especial no tocante ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, pois desrespeita e desconsidera o que foi convencionado pelos legítimos representantes das categorias profissional e econômica”, afirma Alain Mac Gregor, advogado da Divisão Sindical da CNC e autor da ação. Para a Confederação, a estipulação de piso salarial diz respeito não apenas aos trabalhadores que os recebem, mas, principalmente, diz respeito aos empregadores que os pagam.