CNC ajuiza ação no STF contra proibição da venda de bebidas

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Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo   Página: A-8


A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e vias que lhes dão acesso, em todo o País. A medida entrou em vigor no primeiro dia deste mês, e tem sido alvo de vários mandados de segurança, seis dos quais em tramitação no próprio STF.

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A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e vias que lhes dão acesso, em todo o País. A medida entrou em vigor no primeiro dia deste mês, e tem sido alvo de vários mandados de segurança, seis dos quais em tramitação no próprio STF.


De acordo com a CNC, por ser a venda de bebidas alcoólicas uma atividade lícita, a MP viola “o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência”. Outra inconstitucionalidade argüida pelo advogado da Confederação, Orlando Spinetti Matta, é a forma de fiscalização e também de aplicação da medida. Conforme dispositivo da MP 415, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a “fiscalização e a aplicação das multas previstas de R$ 1.500 e o dobro, em caso de reincidência”. Ele alega que a Constituição não dá à PRF competência “para entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades econômicas, e muito menos para aplicar multas”.


Além disso, a CNC ressalta que a medida desrespeita direitos individuais. “Mesmo que fosse possível proibir a venda de bebidas alcoólicas para motoristas, não se poderia estender tal proibição aos demais passageiros dos veículos, principalmente os dos ônibus”, acrescenta o advogado.


A CNC também considera inadmissível que se impeça a venda de bebidas alcoólicas para moradores das cidades vizinhas à estrada, e que costumam freqüentar esses bares e restaurantes. E, finalmente, levanta a tese de que, com essa proibição, o Estado não estaria, apenas, prejudicando os estabelecimentos comerciais situados às margens das estradas federais, mas também considerando todas as pessoas “incapazes de discernir a respeito do que consomem”.


A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) espera um resultado positivo com relação à Adin que, segundo o presidente da entidade, Norton Luiz Lenhart, beneficiará milhares de estabelecimentos. “Imagine o número de bares, hotéis e restaurantes estabelecidos no percorrer da rodovia BR 101, que vai do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte”, diz.


Contatos em Brasília


Lenhart defende que a MP é inconstitucional e afirma que, na próxima semana, já estará em contato com os parlamentares que deverão votá-la. “Só não entramos com a ação judicial nós mesmos porque somente confederações podem entrar com Adin em nome da respectiva categoria”, explica o empresário.Para Lenhart, a MP ultrapassa os limites da razoabilidade.


“Diversos empresários estão apavorados porque terão que fechar seus estabelecimentos, se a lei não for revogada”, diz. O empresário contabiliza que o setor é responsável por mais de 8 milhões de empregos diretos.


O presidente da FNHRBS defende fiscalização e punição duras para os motoristas embriagados como acontece nos Estados Unidos. Lenhart também discorda dos números apresentados pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, na semana passada, sobre a redução de 11,7% no número de mortes no carnaval de 2008, em comparação com o de 2007. “Entre 2005 e 2006, a redução do número de mortos nas rodovias foi de 14,8%, um percentual mais significativo, e, na época, não havia essa chamada Lei Seca vigorando nas estradas”, critica.


Desde o último dia 1º, chegaram ao STF seis mandados de segurança impetrados por estabelecimentos, mas as decisões do STF em mandados de segurança têm efeitos individuais.


 




 


 

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