CNC ajuiza ação no STF contra lei antifumo no Paraná

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4353) contra a Lei paranaense 16.239/09, que proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados em todo o estado do Paraná. A relatora é ministra Ellen Gracie.


O advogado Orlando Spinetti, autor da ação, explica que, ao proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e similares, a lei paranaense restringe a comercialização destas mercadorias pelas empresas representadas pela CNC.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4353) contra a Lei paranaense 16.239/09, que proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados em todo o estado do Paraná. A relatora é ministra Ellen Gracie.


O advogado Orlando Spinetti, autor da ação, explica que, ao proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e similares, a lei paranaense restringe a comercialização destas mercadorias pelas empresas representadas pela CNC. “Os pontos de venda destes produtos, hoje em dia, têm uma amplitude que vai desde supermercados até postos de gasolina, passando por bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos mercantis em geral, sem falar no comércio atacadista”, explica Spinetti. Devido à redução de comercialização dos produtos, diversos estabelecimentos comerciais representados pela CNC estão sendo afetados sob o aspecto econômico e financeiro.


A ADI destaca que as empresas do comércio de bens e serviços foram claramente atingidas de duas formas: de forma indireta, pela restrição de vendas destes produtos no estado do Paraná, e de forma direta, pois diversas empresas do comércio ligadas ao lazer e entretenimento, tais como bares, restaurantes, casas de música e outros, que tem como parte da clientela pessoas fumantes que poderão inibir sua freqüência a tais locais, justamente pela proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas e outros, com prejuízos a determinados ramos de negócios.


Outro argumento da CNC é que, além de violar princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito como o da liberdade, da livre iniciativa e da proporcionalidade, a lei paranaense contraria a Lei federal 9.294/96, que proíbe o fumo, em todo o país, “salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. “O legislador federal quis e conseguiu a convivência harmônica entre fumantes e não-fumantes, para que os últimos fumem em lugares previamente estabelecidos, os popularmente chamados fumódromos”, esclarece a ADI.


 

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