CNC ajuíza ação contra Fator Acidentário no Supremo Tribunal Federal

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para questionar o artigo 10 da Lei 10.666, de 2003, que modificou as regras do Seguro contra Acidente do Trabalho (SAT), introduzindo o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo dos benefícios derivados de acidentes laborais. A ADI é a primeira ação ajuizada pela CNC pelo meio virtual, proposta por petição eletrônica, com uso do processo de certificação digital.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para questionar o artigo 10 da Lei 10.666, de 2003, que modificou as regras do Seguro contra Acidente do Trabalho (SAT), introduzindo o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo dos benefícios derivados de acidentes laborais. A ADI é a primeira ação ajuizada pela CNC pelo meio virtual, proposta por petição eletrônica, com uso do processo de certificação digital.


A entidade argumenta que, apesar de previsto no artigo 10 da Lei 10.666, as novas normas do FAP – em vigência desde janeiro deste ano – ferem princípios constitucionais, já que coube a decretos (3.048/99 e 6.957/09) e a resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que vem gerando distorções e prejuízos para as categorias econômicas representadas pela CNC.


Na ADI, a CNC destaca que o artigo 10 da Lei 10.666 não apenas delegou ao Poder Executivo o enquadramento dos contribuintes nas novas alíquotas da contribuição para o financiamento dos benefícios da aposentadoria especial ou daqueles concedidos por incapacidade advinda dos riscos do ambientes de trabalho, mas inseriu um novo elemento (o FAP), fazendo com que um ato administrativo aumente o valor do tributo. “Assim, não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à Administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09”, argumenta a ADI.    


De acordo com a Divisão Jurídica da CNC, responsável pela ADI, além da violação do princípio da legalidade, expresso no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, as leis e decretos questionados atentam também contra o princípio da razoabilidade, já que não editaram qualquer norma visando à efetiva alteração do risco ambiental do trabalho nas atividades desenvolvidas pela empresas. Na ADI, a Confederação requer concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 10 da Lei 10.666.

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