A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (20) a classificação do envio de crédito não solicitado ao consumidor como prática abusiva.
A medida consta do Projeto de Lei 4557/08, do Senado, e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE).
A relatora considera que, devido à imprecisão da atividade das operadoras de cartões – que não são exatamente produto ou serviço – a medida vai sanar as dúvidas jurídicas e permitir a punição da prática.
A parlamentar destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) pune o envio ao consum
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (20) a classificação do envio de crédito não solicitado ao consumidor como prática abusiva.
A medida consta do Projeto de Lei 4557/08, do Senado, e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE).
A relatora considera que, devido à imprecisão da atividade das operadoras de cartões – que não são exatamente produto ou serviço – a medida vai sanar as dúvidas jurídicas e permitir a punição da prática.
A parlamentar destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) pune o envio ao consumidor, de produtos ou serviços não solicitados, com sanções administrativas e indenização em dobro por eventuais cobranças indevidas.
Projetos rejeitados
Em conjunto com o PL 4557/08 tramitam quatro propostas – os PLs 219/07, 2044/07, 2985/08 e 4969/09. Os três primeiros proíbem o envio de cartões não solicitados ao consumidor, e o último estabelece multa para esta conduta. Todos eles foram rejeitados.
Ana Arraes considera que o Código, principalmente com a aprovação do projeto principal, trata adequadamente a matéria e prevê punições suficientes para os abusos em questão.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.