CCJ aprova projeto que altera o Código de Processo Penal para agilizar procedimentos do Judiciário

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O substitutivo a um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para agilizar procedimentos foi aprovado nesta quarta-feira (3), em votação simbólica, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O substitutivo a um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para agilizar procedimentos foi aprovado nesta quarta-feira (3), em votação simbólica, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, que tramita no Senado como PLC 36/07, promove várias modificações ao código, sendo as principais a criação de um novo rito para o procedimento ordinário e de um novo rito para o processo sumário.


O projeto faz parte de um conjunto de propostas enviadas pela Presidência da República ao Congresso Nacional em 2001, quando o presidente era Fernando Henrique Cardoso, que têm como objetivo reformar o Código de Processo Penal.


Essa matéria já havia sido aprovada em maio deste ano na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 4207/01. Com a aprovação ocorrida nesta quarta-feira na CCJ, o texto agora será enviado ao Plenário do Senado.


Audiência única


Entre as diversas alterações previstas nessa proposição estão as que estabelecem um novo procedimento ordinário, com audiência única para a realização de instrução e julgamento, e um novo procedimento sumário, também com audiência única para instrução e julgamento.


A relatora da matéria na CCJ, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), afirmou que a redução do número de audiências tornará mais rápidos os processos na área penal.


– Teremos, em uma única audiência, a possibilidade de instruir, de dar o direito de defesa e de apresentar oralmente tanto a defesa como a acusação, para que o juiz possa em seguida dar a sentença – declarou ela.


A senadora lembrou que o projeto foi analisado pelo grupo de trabalho – do qual ela faz parte – criado pela CCJ para analisar as matérias relacionadas à chamada “reforma processual penal”.


Agência Senado, 3 de outubro de 2007.

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