CCJ aprova cota para paraplégicos em empresas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 20, o Projeto de Lei 2077/96, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que obriga a empresa com 50 ou mais empregados a contratar, no mínimo, 10% de paraplégicos para exercer atividades nas quais se passe a maior parte do tempo sentado.


O projeto foi aprovado nos termos de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 20, o Projeto de Lei 2077/96, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que obriga a empresa com 50 ou mais empregados a contratar, no mínimo, 10% de paraplégicos para exercer atividades nas quais se passe a maior parte do tempo sentado.


O projeto foi aprovado nos termos de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ). Segundo ele, o substitutivo limita-se a corrigir problemas de técnica legislativa, adaptando o texto aos preceitos da Lei Complementar 95/98, que regula a elaboração das leis.


Substitutivo da Seguridade

Geraldo Pudim considerou antijurídico o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Esse texto mudava totalmente o projeto original, estabelecendo apenas que as instituições públicas e privadas poderiam contratar pessoas com deficiência por intermédio de entidades beneficentes de assistência social, mediante convênio ou contrato.


Além disso, o substitutivo previa que as contratações terceirizadas seriam computadas para fins de preenchimento da cota para pessoas com deficiência.


Tramitação

Como o projeto havia sido anteriormente rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá agora para votação em plenário.

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