A aproximação entre órgãos como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para criação de uma sintonia quanto aos aspectos conceituais e operacionais do sistema de defesa da livre concorrência brasileiro, foi a principal pauta da reunião realizada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) em 10 de junho, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.
A aproximação entre órgãos como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para criação de uma sintonia quanto aos aspectos conceituais e operacionais do sistema de defesa da livre concorrência brasileiro, foi a principal pauta da reunião realizada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) em 10 de junho, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.
Participaram do encontro Mauro Maia, procurador chefe do INPI, e Liliane Roriz de Almeida, desembargadora do Tribunal Federal da 2º Região (RJ/ES). A reunião foi aberta por Pietro Ariboni, coordenador da Comissão de Propriedade Intelectual e Livre Concorrência da CCI. “Não existe livre iniciativa sem liberdade concorrencial”, disse Ariboni aos participantes. Para ele, ao assegurar a lealdade concorrencial, o INPI faz com que outras atividades do Instituto, como a concessão de direito de propriedade (sobre patentes, por exemplo) sirvam de ferramenta para o desenvolvimento do País. “O poder Judiciário deve estar preparado para corrigir eventuais erros na concessão de direitos”, enfatizou Ariboni, para complementar: “Os empresário devem saber das responsabilidades que possuem”, fazendo referência ao registro fraudulento de novas patentes.
A desembargadora Liliane tratou das responsabilidades civis e criminais dos servidores do INPI. “Responder pelas próprias ações é o conceito básico quanto a isso”, disse. Em caso de erro ou omissão do servidor na expedição de um parecer, por exemplo, o Instituto é que deve ser acionado, para que pure administrativamente a imperícia (culpa) ou intenção (dolo) do ato. “Estamos em um momento de começar as primeiras ações para a relação efetiva entre os órgãos de defesa da concorrência e o INPI”, disse Mauro Maia.
E, realmente, medidas estão sendo tomadas: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) assinaram um acordo de cooperação no dia dia 7 de junho. O objetivo é combater os abusos de direitos de propriedade intelectual que possam afetar a concorrência. O SBDC inclui a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).