CBÓptica debate a comercialização de lentes de contato no Rio Grande do Sul

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O coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBóptica) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Leandro Fleury Rosa, participou, no dia 7 de outubro, de audiência pública realizada na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul para debater a Lei nº 12.903, que trata da comercialização de lentes de contato.

O coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBóptica) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Leandro Fleury Rosa, participou, no dia 7 de outubro, de audiência pública realizada na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul para debater a Lei nº 12.903, que trata da comercialização de lentes de contato. A reunião contou também com a participação do diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Sul, André Roncatto, e de representantes do Sindióptica-RS, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), da Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria (Soblec) e da Associação Médica do Planalto, além de médicos oftalmologistas.


A discussão foi centrada no artigo 2º da lei, que limita a aquisição de lentes de contato. Conforme a legislação estadual, apenas estabelecimentos que comercializam lentes de contato, óculos de proteção, óculos com ou sem lentes corretoras, de cor ou sem cor, podem adquirir as lentes de contato através de fabricantes, distribuidores, atacadistas e representantes comerciais de produtos óticos. Médicos oftalmologistas não podem mais dispor desses produtos em seus consultórios.


O coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos, Leandro Fleury, afirmou que a atual legislação é uma compilação de outras leis já em vigor sobre o tema. “A Lei 12.903/2008, que proíbe a venda de lentes de contato em consultórios médicos, deve ser cumprida”, frisou Fleury, lembrando que a lei não restringe a adaptação, e, sim, apenas a comercialização do produto. “Foi evidenciado que há outros profissionais aptos à realização de testes de adaptação de lentes de contato, entre os quais o técnico óptico e optometrista”, disse ele, destacando que o Senac foi o primeiro instituto educacional do País a ministrar cursos de lentes de contato, sendo uma referência na formação e habilitação de profissionais nessa ciência.


O diretor Fecomércio-RS André Roncatto entende que a Lei 12.903/2008 regulamenta o comércio de produtos e serviços ópticos e deixa claro quem pode comercializar. “O consumidor tem o direito de buscar o estabelecimento fiscalizado pela vigilância sanitária – que paga tributos e gera impostos, diferente do comércio dentro de consultórios, onde não há tributação”, argumentou.


Ao final da audiência pública, a Comissão de Saúde e Meio Ambiente (CSMA), presidida pelo deputado Gilmar Sossella (PDT), instituiu um grupo de trabalho para analisar e propor alterações na legislação estadual. O grupo será formado por representantes dos médicos oftalmologistas e representantes de estabelecimentos óticos. Após esses estudos, integrantes da Comissão poderão propor um projeto de lei que modifique a atual legislação e contemple as decisões do GT. “A intenção é construir alternativas e verificar quais os pontos que podem ser transformados em consenso”, disse o presidente da Comissão de Saúde, Gilmar Sossella.

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