A Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, foi o grande tema de debate da primeira reunião realizada este ano pela Câmara Brasileira do Comércio de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), que aconteceu em 8 de fevereiro, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. O Secretário Geral da Confederação, Eraldo Alves da Cruz, participou do encontro.
A Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, foi o grande tema de debate da primeira reunião realizada este ano pela Câmara Brasileira do Comércio de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), que aconteceu em 8 de fevereiro, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. O Secretário Geral da Confederação, Eraldo Alves da Cruz, participou do encontro.
A Lei 12.514 trata das atividades de médico residente e das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. O principal ponto de debate dos membros da CBFarma foi o recolhimento de anuidades para os Conselhos Federal e Regionais de Farmacêuticos.
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autarquias sob regime especial. “Traduzem a delegação do poder público para que algumas profissões se autorregulamentem. É como se fosse um órgão governamental sob a égide da própria categoria profissional”, explicou Cácito Esteves, da Divisão Jurídica da CNC, que assessora os trabalhos da Câmara da CNC.
A principal dúvida dos empresários do setor, sob a luz da nova lei, é se o pagamento da anuidade deve ser feito fazer por empresa ou por estabelecimento – esta última hipótese traria um ônus enorme para os empresários do setor. Cácito explicou que, se a empresa possui personalidade jurídica própria, ela paga individualmente. Mas fez a ressalva: personalidade jurídica traduz autonomia, e não se caracteriza por CNPJ individuais, nem capital repartido entre filiais, que é tão somente uma garantia de negócio daquela filial com terceiros.
“Estamos tratando de pessoas jurídicas. Se ela é uma só, a anuidade a se pagar é uma só. Se o Conselho cobra por filial ele está desconsiderando a Lei”, explicou o advogado. Segundo ele, se a lei afirma que o pagamento deve ser recolhido por pessoa jurídica, ou seja, por personalidade jurídica. “Se uma grande rede varejista tem mais de cem unidades, ela é uma pessoa jurídica e paga uma anuidade”, complementou Cácito Esteves. Ele destacou ainda que a Lei 12.514 não atinge somente o setor de farmácias. “Os conselhos de diversas categorias aplicarão uma interpretação extensiva à nova lei. O que devemos fazer é praticar uma interpretação restritiva à nova norma”, apontou.