CAS vota projeto que permite a empregados escolher banco para recebimento de salário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa em decisão terminativa, nesta quarta-feira (13), às 11h, o projeto de lei do Senado (PLS 340/2004), de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que confere aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.


Segundo as regras vigentes, cabe à empresa escolher o banco no qual os seus empregados receberão os seus salários e demais rendimentos.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa em decisão terminativa, nesta quarta-feira (13), às 11h, o projeto de lei do Senado (PLS 340/2004), de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que confere aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.


Segundo as regras vigentes, cabe à empresa escolher o banco no qual os seus empregados receberão os seus salários e demais rendimentos. Por isso, os empregados, ao assinar o contrato de trabalho, são obrigados a renunciar à sua livre escolha quanto à instituição financeira com a qual desejam operar. Tal renúncia somente pode ser contornada por meio do pagamento de tarifas de transferência interbancária.


Em sua justificação, Mercadante alerta para as distorções causadas no mercado bancário pela sistemática atual de pagamentos de salários utilizada pelas empresas. De acordo com o senador paulista, “a mais importante delas é o aumento descabido do poder demercado dos bancos, que, protegidos pelo mercado cativo que os empregados representam, sentem-se à vontade para exorbitar nas tarifas e no spread praticado em seus empréstimos”.


A matéria, com voto favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), altera o artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Agência Senado, 11 de fevereiro de 2008.




 

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