1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI, PIS e Cofins/ Multa de Perdimento/ Carga
Processo nº 11444.001124/2010-90
O caso, iniciado em agosto, foi concluído nesta quinta-feira (27/9). O colegiado entendeu que a Pirelli não pode ser penalizada com multa de perdimento sobre parte de mercadoria importada, que acabou desviada antes de deixar o território nacional.
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI, PIS e Cofins/ Multa de Perdimento/ Carga
Processo nº 11444.001124/2010-90
O caso, iniciado em agosto, foi concluído nesta quinta-feira (27/9). O colegiado entendeu que a Pirelli não pode ser penalizada com multa de perdimento sobre parte de mercadoria importada, que acabou desviada antes de deixar o território nacional.
A cobrança tem os fatos baseados na operação Vulcano, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A Transnardo, empresa que transportava os pneus fabricados pela Pirelli do Brasil para o Paraguai, foi acusada pela Receita Federal de desviar parte da mercadoria e revendê-la no mercado brasileiro. Sobre os quase US$ 8 milhões de mercadorias vendidas pela Pirelli a dois compradores paraguaios, foram cobrados IPI, PIS e Cofins, além de multa de 100% do valor dos bens.
A defesa da Pirelli afirmou que a multa seria absurda e que sonegar o valor cobrado, de cerca de R$ 3 milhões, seria inútil para um contribuinte que anualmente recolhe R$ 1,6 bilhão em impostos. O advogado buscou mostrar também que, na única gravação telefônica apresentada ao Carf, ficaria patente que a única preocupação dos criminosos, no caso a empresa de transporte, seria esconder o malfeito da própria Pirelli.
O relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, votou por dar provimento ao recurso da empresa. Para o julgador, não ficou identificado no auto de infração a conduta dolosa da empresa. Todos os conselheiros acompanharam Lemos pelas conclusões, incluindo o presidente da turma, conselheiro Rosaldo Trevisan, que também leu voto. Para Trevisan, ficou comprovado que empresa entregou o montante de mercadoria declarado, e recebeu em sua totalidade, mas que não restou materializada a conduta tipificada apresentada pelo Fisco.