CARF/HNK BR Bebidas LTDA. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins/ICMS como subvenção

15563. 720288/2016-18

A turma deu provimento ao recurso da HNK para excluir créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins/ICMS como subvenção

15563. 720288/2016-18

A turma deu provimento ao recurso da HNK para excluir créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os créditos foram recebidos por meio de programas de incentivo a investimentos dos governos do Ceará, Pará e Maranhão para a instalação de fábricas nos estados. Quando considerados subvenções para investimentos, os valores não têm incidência de PIS e Cofins.

Para a fiscalização, no entanto, os incentivos não foram para investimento, porque houve disparidade entre o período de recebimento dos valores e a construção das fábricas.

A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, afirmou que os valores têm todas as características de subvenções, conforme a lei, e portanto se destinam a investimentos nos estados. Ela deu provimento ao recurso da empresa e foi seguida por unanimidade.

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