CARF/GKN do Brasil Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

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1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Valoração Aduaneira / Preço de Transferência

Processo nº 11080.724128/2015-21

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Valoração Aduaneira / Preço de Transferência

Processo nº 11080.724128/2015-21

O caso foi retirado de pauta a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que deve analisar o caso e provavelmente promover sustentação oral durante o julgamento. Segundo os advogados e ao menos dois conselheiros da turma, é a primeira vez que a turma se debruçará sobre o tema.

A GKN, fabricante de peças automotivas, promoveu 8.053 declarações de importação entre os anos de 2010 e 2013, em valor de US$ 236 milhões. A autoridade aduaneira considerou que os valores das importações apresentadas estariam prejudicados, uma vez que a GKN faria negócio com empresa de mesmo grupo econômico. O que torna o tema inédito é que a fiscalização, ao promover o arbitramento, baseou sua avaliação nos cálculos do preço de transferência efetuados pela GKN. Tal aplicação cruzada, entende a contribuinte, não pode ser aceita.

O caso, que estava pautado desde agosto, tem relatoria da conselheira Mara Cristina Sifuentes e deve ser concluído na sessão de outubro, de acordo com o presidente da turma, Rosaldo Trevisan.

 

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