1ª Turma da 3ª Câmara de 2ª Seção
IRPF/Omissão de rendimentos
Processo nº: 10380.725185/2017-41
Paulo Campos Telles Neto x Fazenda Nacional
Processo nº: 10380.725184/2017-05
1ª Turma da 3ª Câmara de 2ª Seção
IRPF/Omissão de rendimentos
Processo nº: 10380.725185/2017-41
Paulo Campos Telles Neto x Fazenda Nacional
Processo nº: 10380.725184/2017-05
Heloisa Ferreira de Melo Telles x Fazenda Nacional
Processo nº: 10380.725186/2017-96
A turma discutiu a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e multa qualificada aos três contribuintes, filhos do ex-dono da cachaçaria Ypióca, Everardo Telles.
O grupo extinguiu a empresa controladora da cachaçaria, pouco antes da venda da Ypióca, e transferiu suas participações para um fundo de investimento criado pela família. Sete filhos de Everardo receberam ações no fundo.
A fiscalização considerou que os contribuintes se utilizaram de planejamento tributário abusivo ao instituir o fundo exclusivamente para excluir a incidência do tributo. Ou seja, o fundo não teve o propósito básico, que é o negocial.
A defesa alegou que o único usufrutuário dos fundos era Everardo, e que os filhos eram apenas nu-proprietários das cotas, o que significa que eles não teriam direitos econômicos ou políticos sobre o bens. Isso, alega o contribuinte, afasta a ideia de disponibilidade dos bens e, portanto, a incidência do IRPF.
A Procuradoria-Geral da Fazenda considerou que a constituição do fundo foi artificial e informal, já que não havia gestão profissional e não teve o objetivo de gerar integralização de cotas.
Para a PGFN, o fundo teve o único fim de evitar a tributação nos valores relativos à venda da Ypióca, porque foi constituído poucos meses antes da operação e, claramente, não tinha objetivo de gerar ganho de capital com a venda de ações.
O relator, Marcelo Freitas de Souza Costa, concordou com as alegações da PGFN e negou provimento ao recurso. Na votação das preliminares, o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto pediu vista do processo.