CARF/Fazenda Nacional x Petróleo Brasileiro SA Petrobras

Compartilhe:

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição Previdenciária / Cessão de mão de obra / Vício

Processos nº 18471.001560/2008-66, 18471.001572/2008-91 e 18471.001573/2008-35

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição Previdenciária / Cessão de mão de obra / Vício

Processos nº 18471.001560/2008-66, 18471.001572/2008-91 e 18471.001573/2008-35

Por sete votos a um, a turma reconheceu que há uma autuação com base apenas em contratos, sem análise documental, caracteriza vício formal, passível de correção sem necessidade de novo processo administrativo. Também foi mantida a Petrobras como responsável solidária da contribuição previdenciária não retida de empresas por ela contratadas.

Tanto a Petrobras quanto a devedora subsidiária sustentaram à turma que a autuação que originou os processos administrativos seria ausente de fato gerador, o que se caracterizaria como um vício material, o que impediria o auto de existir. Apesar de este ser o entendimento da relatora do caso, conselheira Ana Paula Fernandes, todos os outros conselheiros da turma seguiram pelo caminho contrário.

Leia mais

Rolar para cima