CARF/Fazenda Nacional x Aurélio Zancaner

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2ª Turma da Câmara Superior

IRPF/Isenção sobre ganho de ações

Processo nº 10850.903730/2010-97

Eliana Zancaner Castilho x Fazenda Nacional

Processos nº 10850.905913/2009-11 e 10850.905914/2009-58

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF/Isenção sobre ganho de ações

Processo nº 10850.903730/2010-97

Eliana Zancaner Castilho x Fazenda Nacional

Processos nº 10850.905913/2009-11 e 10850.905914/2009-58

Os três casos debatem a isenção tributária no ganho de capital sobre ações que estavam em posse do sócio pessoa física há mais de cinco anos, com base no Decreto-Lei nº 1.510/1976. O caso foi suspenso por um pedido de vista.

A defesa do espólio de Aurélio Zancaner, falecido em 2000, entende que o contribuinte e seus parentes que também possuíam ações – vendidas em 2004 – podem aproveitar a isenção, uma vez que comprovaram a posse dos ativos pelo período determinado. O argumento foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Ana Paula Fernandes.

Fernandes reconheceu que a turma já julgou o caso de um membro da família em 2018, com o mesmo conjunto de provas. Na ocasião, o colegiado permitiu a isenção apenas sobre as participações em posse dos sócios por no mínimo cinco anos. Nos casos onde a Fazenda é recorrente, a relatora votou por negar provimento.

Primeira a votar, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista do caso, que deve retornar à pauta em janeiro de 2019. 

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