CARF/Eisa – Empresa Interagrícola S/A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins/Créditos

Processo nº: 15586. 720020/2016-18

A Eisa, uma atacadista de algodão e café, teve negado o pedido de ressarcimento de PIS e Cofins cobrado sobre despesas de condomínio e aquisição de insumos de pessoas físicas e jurídicas.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins/Créditos

Processo nº: 15586. 720020/2016-18

A Eisa, uma atacadista de algodão e café, teve negado o pedido de ressarcimento de PIS e Cofins cobrado sobre despesas de condomínio e aquisição de insumos de pessoas físicas e jurídicas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o valor a pagar pelo condomínio não está previsto na lei e seria apenas uma extensão, não concebida, do crédito de aluguel.

O procurador sustentou que, no caso da aquisição do café de pessoas físicas, os créditos só seriam possíveis se a empresa fizesse manufatura – padronizar, preparar e misturar o café, por exemplo. No entanto, a Eisa só compra e exporta os produtos. Ainda conforme a PGFN, a atacadista simulou contratos com empresas de fachada para obter créditos. Não houve sustentação oral da defesa.

A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, analisou que, no caso dos créditos de condomínio, a empresa juntou documentos em nome de terceiros e não apresentou o contrato de locação no processo. Por isso, o pedido foi negado. A conselheira também argumentou que foi comprovado que as notas eram fraudadas, o que afasta o princípio da boa-fé, consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a relatora votou por negar provimento ao recurso. A turma acompanhou o voto por unanimidade. 

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